Autenticações
BASE LEGAL
Lei 8.935/94
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XIV.
É o ato do Tabelião de analisar a cópia de um documento com o seu original e, constatado que a cópia reproduz integralmente o documento original, declarar que a cópia é uma reprodução do original (confere com o original).
REQUISITOS:
- Apresentação do documento original.