Testamentos
BASE LEGAL
Código Civil, art. 1.784 e seguintes, art.1.857 e seguintes.
Lei 8.935/94
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XIV.
REQUISITOS:
- A pessoa que deseja fazer o testamento (testador) deve ser capaz e ter pleno discernimento.
- Duas testemunhas
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A) PARTE: No dia da assinatura da escritura, deverá comparecer munido de sua cédulas de identidade original
B) TESTEMUNHAS: No dia da assinatura da escritura, deverão comparecer munidos de suas cédulas de identidade originais
- cópias da cédula de identidade (RG, CNH válida, OAB,....) e do CPF (ou indicação do número, pois podemos confirmar pela internet);