Procurações
BASE LEGAL
Código Civil, art. 115 e seguintes, art. 653 e seguintes.
Lei 8.935/94
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XIV.
REQUISITOS:
- A pessoa que deseja nomear procurador deve ser capaz e ter pleno discernimento.
- No caso de pessoa jurídica, será representada de acordo com o seu contrato social ou estatuto, cujas cópias autenticadas ficarão arquivadas no cartório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
OUTORGANTE: No dia da assinatura da escritura, deverá comparecer munido de documento de identidade originail
OUTORGADO: Cópias do documento de identidade (RG, CNH válida, OAB,....) e do CPF (ou indicação do número, pois podemos confirmar pela internet);