Atas Notariais
BASE LEGAL
Código Civil, art. 215 e seguintes.
Lei 8.935/94
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XIV.
É o documento produzido pelo tabelião no qual ele transcreve atos, fatos e/ou o estado ou situação de uma coisa por ele constatados. Normalmente solicitada para produção de prova.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PARTE: No dia da assinatura da escritura, deverá comparecer munido de documento de identidade original