32º Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas - Capela do Socorro mapa web-mail home
Rua Olivia Guedes Penteado, 94 - São Paulo - SP
Telefone (11) 5546-3232 - E-mail: 32cartorio@32cartorio.com.br
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 17:00 horas - Sábado das 9:00 às 12:00 horas

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

    Item 133.6 do Cap. XIII das NSCG/SP.
    (Provimento CGJ nº 23/2020)

O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, da Comarca de São Paulo/SP respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e do Provimento nº 23, de 03 de setembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - Provimento CG 23/2020.

No exercício de suas atribuições legais, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, da Comarca de São Paulo/SP, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.

A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que - no exercício da competência legal deste Oficial/Tabelião - são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.

Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.


CONCEITO

DADO PESSOAL: Qualquer informação relativa a uma pessoa natural, identificada ou identificável, direta ou indiretamente, por referência a um identificador.

DADO PESSOAL SENSÍVEL: Todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, como por exemplo, os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

CONTROLADOR: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que tem competência para tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

OPERADOR: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DATA PROTECTION OFFICER – “DPO”): Pessoa indicada pelo controlador para, dentre outros, atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. TITULAR: Pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS: Qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre os dados pessoais, por meios automatizados ou não, tais como a coleta, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.


TRATAMENTOS REALIZADOS

O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, da Comarca de São Paulo/SP é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei nº 6.015/73, na Lei nº 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A coleta dos dados pessoais dos clientes deste cartório é feita com base nos documentos apresentados para confecção de atos notariais e de registro civil, tais como: RG, CPF, certidão de nascimento/casamento, instrumentos públicos/particulares, etc.

Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos notariais e de registro civil, passando a integrar os livros oficiais deste Oficial/Tabelião, sendo armazenados em sistema informatizado e arquivos físicos, cujas providências são necessárias para executar as competências e atribuições legais pertinentes.


FINALIDADE DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, da Comarca de São Paulo/SP tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos registros públicos e à atividade notarial, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei nº 6.015/73 e art. 1º da Lei nº 8.935/94).


DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais é realizado por meios informatizados e não informatizados, sendo armazenados em bancos de dados informatizados e arquivos físicos, além de lançados nos livros oficiais.

O tratamento se mantém durante o tempo necessário para a execução das atividades notariais e registrais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados, em cumprimento das suas finalidades públicas, previstas nas legislações notarial e registral.


IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

O controlador dos dados é o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, da Comarca de São Paulo/SP, que pode ser contatado pelo e-mail: 32cartorio@32cartorio.com.br , ou pelo telefone 5546-3232.


COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais colhidos pelo Oficial/Tabelião podem ser compartilhados com objetivo de atender disposições legais e normativas.


RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO

Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia notarial e de registro civil são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.


DIREITOS DOS TITULARES

O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Oficial/Tabelião, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18, da LGPD):

I - Confirmação da existência de tratamento;

II - Acesso aos dados;

III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e

IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.

Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:

1. Comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

2. Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Conforme disposto no Provimento CGJ 23/2020:

141. Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.

142. O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

142.1 Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.


UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, da Comarca de São Paulo/SP utiliza os dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações legais e normativas, conforme cada espécie de ato notarial e de registro civil praticado, cujo fluxo encontra-se disposto em documento apartado, denominado “Inventário e fluxo de dados pessoais”.


ENCARREGADO E CANAL DE ATENDIMENTO

O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, da Comarca de São Paulo/SP possui um encarregado que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo ela Déborah Cristina Jordão Urbano, que pode ser contatada para fins de informações, reclamações ou sugestões pelo e-mail lgpd@32cartorio.com.br ou pelo telefone (11) 5546-3232, assim como pelo formulário disponível no sítio eletrônico http://www.32cartorio.com.br