Reconhecimento de Firmas
BASE LEGAL
Lei 8.935/94
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XIV.
É o ato do Tabelião de declarar que uma assinatura aposta em um documento, comparada com os padrões depositados pelo autor da assinatura no Cartório, foi por ele executada.
TIPOS
Por semelhança:
a) com valor econômico ou
b) sem valor econômico
Por autenticidade:
REQUISITOS:
Por semelhança: O autor da assinatura deve possuir cartão de assinatura no Cartório
Por autenticidade: O autor da assinatura deve comparecer pessoalmente no Cartório, abrir cartão de assinatura (caso não tenha) e assinar o livro de termo de comparecimento na presença do Tabelião.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO CARTÃO DE ASSINATURA:
PARTE: Deverá comparecer munido de documento de identidade original.