União Estável
A União Estável é entidade familiar que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Pela escritura pública declaratória de união estável, os dois conviventes declaram que mantêm uma relação contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, informam a data em que começaram a conviver e escolhem o regime de bens que vigorará na união (por regra, a comunhão parcial de bens, permitindo-se a adoção de outro regime, como por exemplo a comunhão universal de bens ou a separação total de bens).
Muitos convênios médicos exigem esse tipo de documento para incluir dependentes que não são casados.
Procedimento
O casal deve comparecer ao cartório munido dos seguintes documentos:
- RG ou CNH Original (não contendo rasuras, emendas, colagens ou replastificações)
- CPF
- Certidão de nascimento ou de casamento c/ as respectivas averbações (no caso de separado, divorciado, ou viúvo)
- Profissão (apenas informativo, não necessitando de comprovante)
- Endereço (apenas informativo, não necessitando de comprovante)
O custo é o de uma escritura sem valor declarado (em 2023: R$ 548,68).