32º Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas - Capela do Socorro mapa web-mail home
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ÓBITO

BASE LEGAL

Lei 6.015/73
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.


Na cidade de São Paulo, os óbitos são anotados pelo Serviço Funerário Municipal e posteriormente encaminhados aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.para registro do óbito e emissão da respectiva certidão.

Entretanto, o declarante do óbito, munido do atestado de óbito original poderá dirigir-se diretamente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da região onde ocorreu e requerer o seu registro.

PROCEDIMENTOS

Caso o óbito ocorra em um hospital, o médico que atendeu a pessoa falecida emitirá o atestado de óbito e encaminhará o familiar (declarante do óbito) ao Serviço Funerário Municipal.

Na hipótese de óbito ocorrido na residência, o parente do falecido deverá providenciar o atestado de óbito e dirigir-se ao Serviço Funerário Municipal.

No Serviço Funerário Municipal o declarante do óbito apresentará os seguintes documentos do falecido:

a) atestado de óbito;
b)  documento de identidade;
c) certidão de nascimento ou de casamento;
d) carteira de trabalho ou carnê do INSS;

Além disso, o declarante deve prestar as seguintes informações sobre o falecido: se deixa bens; se tem testamento; se era eleitor; se era reservista; a qualificação dos pais; se deixa filhos – nomes e se são maiores ou menores; local do sepultamento.