CASAMENTO
BASE LEGAL
Código Civil, artigo 1.511 e seguintes
Lei 6.015/73
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.
HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO
As partes que desejam se casar, antes de marcar uma data, devem concluir o processo de HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO. Trata-se de um procedimento que tramita perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e consiste em três fases:
a) Requerimento, formulado pelos noivos, e apresentação dos documentos exigidos pela lei para HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO;
b) Análise, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, do requerimento e dos documentos apresentados pelos noivos;
c) Após a análise do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, é publicado o edital, pelo prazo de 15 dias. Inexistindo qualquer fato que impeça o casamento, será emitido o certificado de habilitação para o casamento (válido por 90 dias).
PROCEDIMENTOS
Os noivos devem vir ao 32º Cartório, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos, parentes ou não, que conheçam os noivos e saibam que não existe impedimento para o casamento). Caso o noivo e/ou a noiva tenham entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, deverão ser acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.
Clique aqui para ter acesso aos documentos necessários à Habilitação para o Casamento, bem como o formulário a ser preenchido.
Atenção: Em virtude da necessidade de análise dos documentos que serão apresentados, a Habilitação para o Casamento somente será feita de segunda-feira a sexta-feira das 09:00 às 15:00 horas.