DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL COM PARTILHA DE BENS
BASE LEGAL
Código Civil, art, 1.571 e seguintes.
Código de Processo Civil, art. 1.124-A
Lei 7.433/85
Lei 8.935/94
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XIV.
REQUISITOS:
- Não terem filhos menores ou incapazes.
- Partes assistidas por advogado
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A) DAS PARTES: No dia da assinatura da escritura, deverão comparecer munidos de suas cédulas de identidade originais
- cópias da cédula de identidade (RG, CNH válida, OAB,....) e do CPF (ou indicação do número, pois podemos confirmar pela internet);
- Certidão de casamento na validade de 90 dias (original e cópia autenticada);
- Escritura de pacto antenupcial e certidão do seu registro no Registro de Imóveis, se for o caso (original e cópia autenticada);
- Indicação da qualificação completa dos separandos: nacionalidade, profissão, endereço residencial;
- Certidão de nascimento ou cédulas de identidades dos filhos absolutamente capazes, se for o caso (original e cópia autenticada);
B) DO ADVOGADO: (No dia da assinatura da escritura, deverá comparecer munido de sua OAB original)
- cópia da cédula de identidade expedida pela OAB;
C) DOS BENS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS:
- Certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel (vale por 30 dias) (original e cópia autenticada);
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários (original e cópia autenticada). Se o imóvel estiver situado na cidade de São Paulo, pode ser extraída pela internet no site: www.capital.sp.gov.br (original e cópia autenticada;
- Espelho do IPTU ou Certidão de Valor Venal do ano corrente (original e cópia autenticada). Se o imóvel estiver situado na cidade de São Paulo, pode ser extraída pela internet no site: www.capital.sp.gov.br;
D) DOS BENS MÓVEIS A SEREM PARTILHADOS:
-Veículos: Certificado de Propriedade do Veículo e comprovação do seu valor venal (Ex: valor venal para fins de IPVA - vide: www.fazenda.sp.gov,br, publicação em jornal ou revista especializada) (duas cópias autenticadas);
- Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras: extratos bancários ou demonstrativos do último mês (duas cópias autenticadas);
- Ações Negociadas na Bolsa, no caso de S/A: estatuto social e comprovação da cotação média das ações alcançada na Bolsa de Valores, do mês anterior, através de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores (duas cópias autenticadas de cada);
- Cotas de Ltda ou Ações Não Negociadas na Bolsa, no caso de S/A: contrato social ou estatuto e o último balanço da sociedade, para cálculo do valor patrimonial da cota ou ação (duas cópias autenticadas de cada);
- Outros Créditos: documentos comprobatórios de sua natureza e valor (duas cópias autenticadas);
E) DOS IMPOSTOS: ITCMD ou ITBI, se houver excesso de meação, a título gratuito ou oneroso:
- ITCMD: Guias de recolhimento do ITCMD/SP (contribuinte e cartório) e Certidão de Regularidade do ITCMD/SP, expedida pelo Posto Fiscal;
- ITBI: Guia de recolhimento do ITBI, referente ao imóvel alienado.