RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
DO IMÓVEL:
- Certidão negativa de ônus e alienações, atualizada (30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis competente (original)
Urbano:
- Certidão Negativa sobre Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura do Município de situação do imóvel, se não dispensada pelo comprador
- Número de inscrição do Imóvel na Prefeitura Municipal e Valor Venal (vide carnê do IPTU)
Rural:
- CCIR Atualizado (www.incra.gov.br);
- Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br) ou comprovante de pagamento dos 5 últimos ITRs (c/ declaração + recibo de entrega);
- última Declaração do ITR (c/ recibo de entrega);
DOS VENDEDOR(es) e COMPRADOR(es):
Pessoa Física:
- Cópia da cédula de identidade RG ou equivalente
- Indicação do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF)
- Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso), ou equivalente para comprovação de estado civil.
Pessoa Jurídica:
- Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial (cópia autenticada);
- Ata de Eleição da Diretoria, se for o caso (cópia autenticada);
- Procuração Pública, se for o caso (cópia autenticada);
- CND da Receita Federal e do INSS em nome da pessoa jurídica vendedora (www.receita.fazenda.gov.br).
Certidões pessoais do(s) vendedor(es):
* Certidões negativas dos distribuidores de ações cíveis e família
* Certidões negativas dos distribuidores de ações do executivo fiscal (municipal, estadual e federal)
* Certidões negativas dos distribuidores de ações da Justiça Federal
* Certidões negativas de protestos
* Certidões negativa da Justiça do Trabalho
* A apresentação das certidões pessoais não são obrigatórias para a lavratura da escritura, se dispensadas pelo comprador.