Casamento

Nascimentos, casamentos e todos os atos de registro civil com a segurança jurídica e o atendimento humanizado que você merece.

Como funciona o casamento civil

O casamento civil é o ato solene que oficializa a união entre duas pessoas perante a lei, conferindo direitos e deveres recíprocos. O processo inicia-se com a habilitação de casamento, que deve ser requerida com antecedência mínima de 30 dias.

Realizamos todas as modalidades: casamento civil na sede do cartório, casamento em local externo mediante agendamento, conversão de união estável em casamento e registro de casamento religioso com efeito civil. Também orientamos sobre regime de bens e pacto antenupcial.

Nossa equipe acompanha o casal em todas as etapas, desde a entrada do processo de habilitação até a celebração, garantindo que tudo seja feito com a solenidade e o carinho que este momento merece.

Documentos necessários

O que você precisa trazer

RG e CPF de ambos os nubentes

Certidão de nascimento atualizada (emitida há menos de 90 dias)

Comprovante de residência atualizado

Declaração do estado civil (se divorciado: certidão de casamento com averbação de divórcio)

Documento de identidade de duas testemunhas maiores

Autorização judicial (se menor de 18 anos)

Pacto antenupcial registrado (se regime diferente da comunhão parcial)

Requerimento preenchido

Faça o download do requerimento, preencha-o corretamente, imprima e apresente o documento no cartório para prosseguimento do atendimento.

Download requerimento

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre casamento civil

O processo de habilitação leva em média 30 dias após a entrega de toda a documentação. Esse prazo inclui a publicação dos proclamas e a análise pelo Ministério Público.

Sim! Realizamos cerimônias na própria sede do cartório, em ambiente preparado para o momento. Também é possível realizar a cerimônia em local externo mediante agendamento prévio e pagamento de taxa adicional.

O casamento religioso pode ser registrado no cartório para ter validade civil. O celebrante religioso deve enviar a documentação ao cartório em até 90 dias após a cerimônia.

O regime padrão no Brasil é a comunhão parcial de bens. Para escolher outro regime (comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos), é necessário lavrar um pacto antenupcial.

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