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Reconhecimento de Firma
Confira validade jurídica às assinaturas em seus documentos com o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.
Como funciona o reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante em um documento corresponde à pessoa que a apôs. É um procedimento essencial para conferir segurança e autenticidade a contratos, procurações, declarações e diversos outros documentos.
Existem duas modalidades: o reconhecimento por semelhança, onde o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma arquivada no cartório, e o reconhecimento por autenticidade, onde a pessoa deve assinar o documento na presença do tabelião.
Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha sua firma cadastrada (abertura de firma) em nosso cartório. O cadastro é feito uma única vez e fica arquivado permanentemente.
Documentos necessários
O que você precisa trazer
Documento original com a assinatura a ser reconhecida
Documento de identidade do signatário (RG ou CNH)
CPF do signatário
Ficha de firma já cadastrada no cartório (ou realizar abertura de firma no ato)
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns sobre reconhecimento de firma
Qual a diferença entre reconhecimento por semelhança e por autenticidade?
Preciso abrir firma antes de reconhecer?
Posso reconhecer firma de outra pessoa?
Precisa de ajuda com reconhecimento de firma?
Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas.