Reconhecimento de Firma

Confira validade jurídica às assinaturas em seus documentos com o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.

Como funciona o reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante em um documento corresponde à pessoa que a apôs. É um procedimento essencial para conferir segurança e autenticidade a contratos, procurações, declarações e diversos outros documentos.

Existem duas modalidades: o reconhecimento por semelhança, onde o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma arquivada no cartório, e o reconhecimento por autenticidade, onde a pessoa deve assinar o documento na presença do tabelião.

Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha sua firma cadastrada (abertura de firma) em nosso cartório. O cadastro é feito uma única vez e fica arquivado permanentemente.

Documentos necessários

O que você precisa trazer

Documento original com a assinatura a ser reconhecida

Documento de identidade do signatário (RG ou CNH)

CPF do signatário

Ficha de firma já cadastrada no cartório (ou realizar abertura de firma no ato)

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre reconhecimento de firma

No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha cadastrada — a pessoa não precisa estar presente. No reconhecimento por autenticidade, a pessoa deve comparecer ao cartório e assinar na presença do tabelião.
Sim, é necessário ter a firma cadastrada (aberta) no cartório. Se ainda não tiver, pode fazer a abertura de firma no mesmo momento, apresentando documento de identidade com foto.
No reconhecimento por semelhança, sim — você pode levar o documento assinado por outra pessoa. Já no reconhecimento por autenticidade, o próprio signatário deve comparecer ao cartório.

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