Averbações

Atualize seus registros civis com averbações de divórcio, alteração de nome, retificações e outras anotações.

O que são averbações e quando são necessárias

A averbação é o ato de anotar alterações ou complementações em um registro civil já existente. É através da averbação que se mantém o registro atualizado, refletindo mudanças na vida civil da pessoa, como divórcio, alteração de nome, reconhecimento de paternidade, entre outros.

As averbações mais comuns incluem: averbação de divórcio na certidão de casamento, alteração de nome ou sobrenome, retificação de dados incorretos, reconhecimento tardio de paternidade, anotação de naturalização e restabelecimento de sociedade conjugal.

O procedimento pode ser realizado por via administrativa (diretamente no cartório) ou judicial (quando determinado por sentença). Em ambos os casos, orientamos o interessado sobre a documentação necessária e os prazos envolvidos.

Documentos necessários

O que você precisa trazer

Documento de identidade do requerente

CPF do requerente

Certidão do registro a ser averbado (nascimento ou casamento)

Mandado judicial ou escritura pública (conforme o caso)

Sentença de divórcio transitada em julgado (para averbação de divórcio)

Documentos comprobatórios da alteração pretendida

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre averbações

O prazo varia conforme o tipo de averbação. Averbações de divórcio consensual com escritura pública geralmente são concluídas em até 5 dias úteis. Averbações por mandado judicial dependem da análise da documentação.
A averbação de divórcio deve ser feita no cartório onde foi lavrado o registro de casamento original. Se o casamento foi registrado em outro cartório, é necessário encaminhar o pedido para lá.
Sim, a alteração de nome é possível em diversas situações previstas em lei, como erro evidente, nome que expõe a pessoa ao ridículo, inclusão de sobrenome de família, entre outros. Algumas alterações podem ser feitas administrativamente, outras exigem ação judicial.

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