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Autenticação
Autenticação de cópias com fé pública, garantindo que a reprodução é fiel ao documento original.
Como funciona a autenticação de cópias
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião certifica que uma cópia (fotocópia) é fiel ao documento original apresentado. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para todos os fins legais, conforme previsto na legislação brasileira.
O processo é simples e rápido: basta apresentar o documento original junto com a cópia a ser autenticada. O tabelião confere a fidelidade da cópia, apõe o selo de autenticação e assina, conferindo fé pública ao documento.
É importante destacar que a autenticação atesta apenas que a cópia é fiel ao original — não certifica a autenticidade ou veracidade do conteúdo do documento original em si. Documentos rasurados, ilegíveis ou com indícios de adulteração não podem ser autenticados.
Documentos necessários
O que você precisa trazer
Documento original para conferência
Cópia (fotocópia) do documento a ser autenticada
Documento de identidade do solicitante
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns sobre autenticação de documentos
A cópia autenticada tem o mesmo valor que o original?
Posso autenticar qualquer documento?
Preciso autenticar documentos em cores?
A autenticação digital é aceita?
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