Autenticação

Autenticação de cópias com fé pública, garantindo que a reprodução é fiel ao documento original.

Como funciona a autenticação de cópias

A autenticação é o ato pelo qual o tabelião certifica que uma cópia (fotocópia) é fiel ao documento original apresentado. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para todos os fins legais, conforme previsto na legislação brasileira.

O processo é simples e rápido: basta apresentar o documento original junto com a cópia a ser autenticada. O tabelião confere a fidelidade da cópia, apõe o selo de autenticação e assina, conferindo fé pública ao documento.

É importante destacar que a autenticação atesta apenas que a cópia é fiel ao original — não certifica a autenticidade ou veracidade do conteúdo do documento original em si. Documentos rasurados, ilegíveis ou com indícios de adulteração não podem ser autenticados.

Documentos necessários

O que você precisa trazer

Documento original para conferência

Cópia (fotocópia) do documento a ser autenticada

Documento de identidade do solicitante

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre autenticação de documentos

Sim, a cópia autenticada em cartório tem o mesmo valor probatório do documento original para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 13.726/2018.
Em geral, sim, desde que o documento original esteja legível e em bom estado. Documentos rasurados, ilegíveis, com indícios de adulteração ou documentos em formato digital sem materialização adequada não podem ser autenticados.
A cópia pode ser em preto e branco ou colorida. No entanto, se o documento original possui elementos de segurança em cores (como cédulas de identidade), recomenda-se a cópia colorida para melhor fidelidade.
Sim, a autenticação eletrônica realizada por meio da plataforma e-Notariado tem a mesma validade jurídica da autenticação presencial.

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