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Averbações
Atualize seus registros civis com averbações de divórcio, alteração de nome, retificações e outras anotações.
O que são averbações e quando são necessárias
A averbação é o ato de anotar alterações ou complementações em um registro civil já existente. É através da averbação que se mantém o registro atualizado, refletindo mudanças na vida civil da pessoa, como divórcio, alteração de nome, reconhecimento de paternidade, entre outros.
As averbações mais comuns incluem: averbação de divórcio na certidão de casamento, alteração de nome ou sobrenome, retificação de dados incorretos, reconhecimento tardio de paternidade, anotação de naturalização e restabelecimento de sociedade conjugal.
O procedimento pode ser realizado por via administrativa (diretamente no cartório) ou judicial (quando determinado por sentença). Em ambos os casos, orientamos o interessado sobre a documentação necessária e os prazos envolvidos.
Documentos necessários
O que você precisa trazer
Documento de identidade do requerente
CPF do requerente
Certidão do registro a ser averbado (nascimento ou casamento)
Mandado judicial ou escritura pública (conforme o caso)
Sentença de divórcio transitada em julgado (para averbação de divórcio)
Documentos comprobatórios da alteração pretendida
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns sobre averbações
Quanto tempo demora uma averbação?
Posso averbar o divórcio em qualquer cartório?
É possível alterar o nome na certidão de nascimento?
Precisa de ajuda com averbações?
Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas.