Óbito

Atendimento acolhedor e orientação completa para o registro de óbito, com a sensibilidade que o momento exige.

Orientações sobre o registro de óbito

O registro de óbito é obrigatório e deve ser feito antes do sepultamento, conforme determina a Lei de Registros Públicos. É um procedimento que entendemos ser realizado em um momento muito difícil, por isso nossa equipe está preparada para oferecer um atendimento humanizado e acolhedor.

O registro é necessário para a emissão da certidão de óbito, documento indispensável para o sepultamento, abertura de inventário, encerramento de contas, cancelamento de documentos e demais providências legais.

Orientamos os familiares sobre todos os passos necessários, incluindo a documentação exigida e os procedimentos subsequentes. Também realizamos registros de óbito fetal, natimorto e de pessoas não identificadas, sempre seguindo as determinações legais.

Documentos necessários

O que você precisa trazer

Declaração de Óbito (DO) emitida pelo médico

Documento de identidade do falecido (RG ou CNH)

CPF do falecido

Certidão de nascimento ou casamento do falecido

Documento de identidade do declarante

Carteira de trabalho do falecido (se houver)

Título de eleitor do falecido (se houver)

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre registro de óbito

O registro deve ser feito dentro de 24 horas após o falecimento, antes do sepultamento. Em casos excepcionais, como óbito em localidade distante, o prazo pode ser estendido conforme a legislação.
Podem declarar o óbito: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer parente maior, ou ainda terceiros que tenham conhecimento do falecimento, como o administrador do hospital.
Sim, o primeiro registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos para todos, conforme a legislação brasileira.
Sim, a certidão de óbito emitida pelo cartório é documento obrigatório para que o cemitério autorize o sepultamento.

Precisa de ajuda com registro de óbito?

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas.